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O que muda para farmácias e drogarias com a nova legislação sobre trabalho aos domingos e feriados a partir de julho de 2025?

Farmacêutica lendo a nova legislação

A partir de 1º de julho de 2025, farmácias e drogarias em todo o Brasil precisarão se adequar às novas exigências da Portaria MTE nº 3.665/2023. Essa mudança revoga autorizações automáticas e passa a exigir acordo coletivo para funcionamento aos domingos e feriados. Abaixo, explicamos o que isso significa na prática.

Por que a mudança é importante?

Até então, muitas drogarias funcionavam com base em autorizações genéricas previstas na Portaria nº 671/2021. No entanto, com a nova norma, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça a necessidade de diálogo entre empresas e sindicatos para garantir direitos trabalhistas e evitar abusos na jornada de trabalho.

Principais mudanças que afetam farmácias e drogarias

1. Negociação sindical obrigatória

A principal alteração é que, a partir de julho de 2025, farmácias e drogarias só poderão operar aos domingos e feriados se houver previsão específica em acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria. A autorização automática deixa de existir.

2. Compensação de jornada obrigatória

Caso haja trabalho nesses dias, o colaborador deverá receber:

  • Pagamento em dobro, ou
  • Folga compensatória em outro dia da semana, de preferência em até 7 dias.

Essa regra também deverá constar no acordo coletivo.

3. Farmácias são essenciais, mas não estão isentas

Apesar de prestarem serviço essencial à saúde, farmácias e drogarias não estão isentas da exigência de negociação coletiva. Ou seja, não basta alegar “serviço essencial” para manter as portas abertas — é necessário acordo formal.

4. Fiscalização e penalidades

O funcionamento irregular pode gerar:

  • Multas administrativas;
  • Ações trabalhistas;
  • Implicações na reputação da empresa perante órgãos reguladores e consumidores.

O que a empresa deve fazer agora?

Com o prazo final se aproximando, é fundamental agir com antecedência. Veja os passos recomendados:

Verifique o acordo coletivo atual:
Algumas convenções já podem prever o funcionamento nesses dias. Se não houver cláusula específica, será preciso renegociar.

Inicie a negociação com o sindicato:
Entre em contato com o sindicato da categoria para propor um acordo que contemple a escala dominical e feriados.

Atualize contratos e escalas internas:
Inclua cláusulas específicas de compensação e estabeleça um sistema claro de controle de jornada.Fique atento à legislação municipal:
Em alguns municípios, é necessário alvará específico para funcionamento em feriados ou domingos.

Conclusão

A partir de julho de 2025, farmácias e drogarias deverão operar com mais responsabilidade e previsibilidade nos contratos de trabalho aos domingos e feriados. A chave para estar em conformidade é a negociação sindical, que deve ser iniciada o quanto antes para evitar riscos trabalhistas e prejuízos à operação.

Ficou com dúvidas sobre como adaptar sua drogaria às novas regras? Precisa de um modelo de aditivo contratual, orientação para negociação ou controle de folgas? Fale conosco e podemos montar um kit prático para sua empresa se adequar sem dor de cabeça.

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