A partir de 1º de julho de 2025, farmácias e drogarias em todo o Brasil precisarão se adequar às novas exigências da Portaria MTE nº 3.665/2023. Essa mudança revoga autorizações automáticas e passa a exigir acordo coletivo para funcionamento aos domingos e feriados. Abaixo, explicamos o que isso significa na prática.
Por que a mudança é importante?
Até então, muitas drogarias funcionavam com base em autorizações genéricas previstas na Portaria nº 671/2021. No entanto, com a nova norma, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça a necessidade de diálogo entre empresas e sindicatos para garantir direitos trabalhistas e evitar abusos na jornada de trabalho.
Principais mudanças que afetam farmácias e drogarias
1. Negociação sindical obrigatória
A principal alteração é que, a partir de julho de 2025, farmácias e drogarias só poderão operar aos domingos e feriados se houver previsão específica em acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria. A autorização automática deixa de existir.
2. Compensação de jornada obrigatória
Caso haja trabalho nesses dias, o colaborador deverá receber:
- Pagamento em dobro, ou
- Folga compensatória em outro dia da semana, de preferência em até 7 dias.
Essa regra também deverá constar no acordo coletivo.
3. Farmácias são essenciais, mas não estão isentas
Apesar de prestarem serviço essencial à saúde, farmácias e drogarias não estão isentas da exigência de negociação coletiva. Ou seja, não basta alegar “serviço essencial” para manter as portas abertas — é necessário acordo formal.
4. Fiscalização e penalidades
O funcionamento irregular pode gerar:
- Multas administrativas;
- Ações trabalhistas;
- Implicações na reputação da empresa perante órgãos reguladores e consumidores.
O que a empresa deve fazer agora?
Com o prazo final se aproximando, é fundamental agir com antecedência. Veja os passos recomendados:
Verifique o acordo coletivo atual:
Algumas convenções já podem prever o funcionamento nesses dias. Se não houver cláusula específica, será preciso renegociar.
Inicie a negociação com o sindicato:
Entre em contato com o sindicato da categoria para propor um acordo que contemple a escala dominical e feriados.
Atualize contratos e escalas internas:
Inclua cláusulas específicas de compensação e estabeleça um sistema claro de controle de jornada.Fique atento à legislação municipal:
Em alguns municípios, é necessário alvará específico para funcionamento em feriados ou domingos.
Conclusão
A partir de julho de 2025, farmácias e drogarias deverão operar com mais responsabilidade e previsibilidade nos contratos de trabalho aos domingos e feriados. A chave para estar em conformidade é a negociação sindical, que deve ser iniciada o quanto antes para evitar riscos trabalhistas e prejuízos à operação.
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