Simples Nacional em setembro de 2026: o que sua empresa precisa decidir sobre IBS e CBS até o dia 30

Simples Nacional em setembro de 2026: o que sua empresa precisa decidir sobre IBS e CBS até o dia 30

Setembro de 2026 não é apenas mais um mês no calendário tributário das empresas do Simples Nacional.

Com a implementação da Reforma Tributária, empresas precisam começar a olhar para 2027 antes mesmo de o ano terminar. E uma das primeiras decisões importantes já tem data para acontecer.

Até 30 de setembro de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar se manterão IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou se optarão pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

À primeira vista, pode parecer apenas mais uma escolha tributária.

Não é.

Dependendo da operação da empresa, essa decisão pode interferir no valor efetivamente recolhido, no aproveitamento de créditos tributários, no fluxo de caixa, na formação de preços e até na competitividade diante dos clientes.

E existe outro ponto importante: simplesmente deixar setembro passar também produz uma consequência.

Quem já está no Simples Nacional e não fizer a opção pelo regime regular continuará, no primeiro semestre de 2027, recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

Por isso, o empresário não precisa entrar em pânico com o prazo. Mas também não deveria ignorá-lo.

A questão não é apenas fazer uma opção até 30 de setembro. É descobrir se existe uma opção melhor para a realidade da sua empresa antes que a janela termine.

O que exatamente muda para o Simples Nacional em setembro de 2026?

Existem duas situações diferentes acontecendo neste mês, e separá-las é fundamental para não gerar confusão.

A primeira envolve empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.

Para essas empresas, a solicitação de opção para o próximo ano deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, observadas as condições necessárias para o enquadramento.

A segunda situação — e que merece atenção especial neste artigo — envolve empresas que já são optantes pelo Simples Nacional.

Essas empresas, em regra, não precisam fazer uma nova opção simplesmente para continuar no Simples em 2027, desde que estejam regulares e não exista registro de exclusão futura.

O que elas precisam avaliar agora é outra coisa:

como IBS e CBS serão recolhidos a partir de janeiro de 2027?

A empresa poderá manter os dois novos tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou escolher apurá-los pelo regime regular, fora da guia unificada.

Essa segunda alternativa vem sendo chamada, inclusive pela própria comunicação da Receita Federal, de Simples Nacional híbrido.

Já sou do Simples Nacional: preciso fazer alguma coisa até 30 de setembro?

Depende da escolha que sua empresa pretende fazer.

Se a empresa já está regularmente enquadrada no Simples Nacional e deseja continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do próprio Simples, não é necessário exercer uma opção específica pelo regime regular em setembro.

Nesse caso, não fazer essa opção significa que IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática simplificada no primeiro semestre de 2027.

Por outro lado, se a empresa quiser continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, precisará exercer essa opção dentro do prazo.

E é justamente aqui que está a decisão que merece planejamento.

Não se trata simplesmente de escolher entre pagar um imposto dentro ou fora do DAS.

Ao levar IBS e CBS para o regime regular, a empresa entra na sistemática regular desses tributos, inclusive em relação à lógica de débitos e créditos prevista pela Reforma Tributária.

Isso pode trazer vantagens em determinadas operações, mas também adiciona complexidade.

Por isso, o fato de uma empresa poder escolher o regime regular não significa que ela necessariamente deva fazer isso.

O que acontece se a empresa não fizer a opção até 30 de setembro?

Para uma empresa que já está regularmente no Simples Nacional, não optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de setembro de 2026 significa que esses dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

Ou seja: a ausência de opção não deixa a empresa sem regime tributário e também não significa que ela será excluída automaticamente do Simples.

O ponto de atenção é outro.

Ao deixar o prazo passar, a empresa deixa de escolher o regime regular para IBS e CBS naquele primeiro semestre.

Haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para optar pelo regime regular com efeitos no segundo semestre, de julho a dezembro.

Isso torna setembro uma janela estratégica.

Uma empresa que poderia obter um resultado econômico melhor no regime regular, mas simplesmente não analisou os cenários, pode passar os primeiros seis meses de 2027 em uma sistemática que não seria a mais eficiente para sua operação.

É por isso que “não fazer nada” também deve ser resultado de uma decisão consciente.

Simples tradicional ou regime regular de IBS e CBS: o que está realmente em jogo?

A diferença entre as duas alternativas fica mais clara quando deixamos de olhar apenas para a guia de pagamento.

No modelo tradicional, a empresa continua com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.

É a alternativa que preserva maior simplicidade operacional.

Já na alternativa conhecida como Simples Nacional híbrido, a empresa continua optante pelo Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular.

A mudança parece pequena quando descrita dessa maneira.

Economicamente, pode não ser.

Isso porque o novo sistema de tributação sobre o consumo foi estruturado com uma lógica ampla de não cumulatividade.

Créditos tributários passam a ocupar uma posição ainda mais importante na cadeia.

Portanto, a comparação não deveria ser feita simplesmente perguntando:

“Em qual opção a alíquota parece menor?”

A pergunta mais adequada é:

“Qual opção produz o melhor resultado considerando impostos, créditos, custos, clientes, fornecedores e a realidade operacional da empresa?”

Essa diferença muda completamente a qualidade da decisão.

A escolha pode afetar quanto sua empresa realmente paga

Um dos erros mais perigosos nesse momento é comparar apenas alíquotas nominais.

Imagine duas estruturas tributárias diferentes.

Em uma delas, determinada alíquota aparentemente é menor. Na outra, a alíquota parece maior, mas existe uma dinâmica diferente de apropriação de créditos.

Olhar somente para a porcentagem pode levar à conclusão errada.

É necessário calcular o efeito tributário líquido da operação.

Quanto a empresa terá de débitos? Quais aquisições poderão gerar créditos? Qual é a composição dos seus custos? Quanto efetivamente será recolhido ao final da apuração?

É justamente por isso que uma decisão tributária como essa não deveria ser tomada olhando apenas para uma tabela.

O número que realmente importa é o impacto final no negócio.

Se sua empresa vende para outras empresas, a análise ganha outra dimensão

O impacto não termina na própria empresa.

Para negócios que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas, a cadeia de créditos pode influenciar também a relação comercial.

Uma empresa compradora submetida ao regime regular não analisa necessariamente apenas o preço apresentado pelo fornecedor.

Dependendo da operação, o crédito tributário relacionado à aquisição também pode compor o custo efetivo daquela compra.

Isso significa que dois fornecedores com preços semelhantes podem produzir efeitos tributários diferentes para quem está comprando.

É nesse contexto que a escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou levá-los para o regime regular deixa de ser apenas um assunto da contabilidade.

Ela pode chegar à área comercial.

Empresas que atuam fortemente no B2B precisam entender como seus clientes serão impactados e se a estrutura tributária adotada interfere na competitividade de suas propostas.

Isso não significa que toda empresa B2B deva escolher o regime regular.

Significa que uma empresa B2B que ignora completamente essa variável corre o risco de tomar uma decisão sem analisar uma parte relevante do problema.

E se minha empresa compra de fornecedores do Simples Nacional?

A discussão também interessa às empresas que não estão no Simples.

Se uma empresa submetida ao regime regular compra produtos ou serviços de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, a forma como esses fornecedores recolhem IBS e CBS pode interferir na dinâmica dos créditos da operação.

No modelo em que IBS e CBS permanecem dentro do Simples, o adquirente sujeito ao regime regular poderá, observadas as regras aplicáveis, apropriar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos naquela aquisição.

Já quando o fornecedor opta pelo regime regular desses tributos, a operação passa a seguir a sistemática regular de IBS e CBS.

Portanto, a pergunta não deveria ser simplificada para “tem crédito ou não tem crédito?”.

O que precisa ser analisado é qual será a dinâmica e o valor do crédito em cada cenário.

Para empresas que possuem muitos fornecedores do Simples Nacional, esse mapeamento pode se tornar uma parte importante do planejamento para 2027.

Seus fornecedores também entram na decisão da sua própria empresa

Agora vamos inverter novamente a perspectiva.

Se a sua empresa está no Simples e está avaliando o regime regular de IBS e CBS, não basta conhecer seus clientes.

Você precisa conhecer suas compras.

Uma empresa com grande volume de aquisições potencialmente geradoras de créditos pode chegar a uma conclusão muito diferente de uma empresa cuja estrutura de custos possui baixo potencial de créditos tributários.

É por isso que empresas com o mesmo faturamento podem tomar decisões diferentes.

Uma prestadora de serviços intensiva em mão de obra não possui necessariamente a mesma estrutura de créditos de uma empresa comercial com grande volume de aquisição de mercadorias.

O faturamento pode ser semelhante.

A realidade tributária, não.

Uma análise consistente precisa mapear fornecedores, compras, custos e despesas relevantes para entender como a não cumulatividade funcionará na prática para aquele negócio.

A decisão também pode mexer no caixa da empresa

Tributação e fluxo de caixa não podem ser tratados como assuntos separados.

Quando muda a sistemática de apuração de um tributo, muda também a maneira como a empresa precisa organizar financeiramente aquela obrigação.

A própria Receita Federal destaca que a escolha da forma de recolhimento de IBS e CBS pode influenciar o fluxo de caixa, o relacionamento comercial, o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e a estratégia do negócio.

Esse é um ponto importante porque uma alternativa que parece vantajosa quando analisada apenas pelo valor do imposto pode produzir efeitos diferentes quando observada dentro da operação financeira completa.

A empresa precisa entender quando surgem os débitos, como os créditos serão apropriados, qual será o saldo a recolher e como isso se encaixa na sua dinâmica financeira.

Em outras palavras: planejamento tributário também é planejamento de caixa.

Optou pelo regime regular e se arrependeu? Existe prazo para cancelar

Existe uma informação importante para quem ainda está inseguro em relação à decisão.

Pelas regras atualmente divulgadas, a opção realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Isso cria uma margem adicional para revisão da decisão antes do início dos efeitos em janeiro de 2027.

Mas existe uma ressalva importante.

O Comitê Gestor do Simples Nacional poderá postergar a data final desse cancelamento em função da publicação da nova alíquota de referência da CBS.

Portanto, a empresa não deveria interpretar a possibilidade de cancelamento como motivo para escolher sem análise.

Ela deve ser vista como uma segurança adicional.

A melhor estratégia continua sendo utilizar setembro para construir uma simulação consistente e, caso novas informações relevantes surjam posteriormente, revisar a decisão dentro das possibilidades previstas pela regulamentação.

Como saber qual alternativa faz mais sentido para sua empresa?

Não existe uma resposta universal.

E provavelmente essa é a informação mais importante de todo este artigo.

Dizer que o Simples Nacional híbrido é sempre melhor porque permite entrar na sistemática regular de créditos seria uma simplificação perigosa.

Da mesma maneira, afirmar que permanecer com tudo dentro do Simples é sempre melhor porque é mais simples também seria errado.

A decisão depende dos números e da estrutura da empresa.

Uma análise realmente útil precisa considerar, entre outros fatores, faturamento projetado para 2027, atividade exercida, composição das receitas, perfil dos clientes, fornecedores, estrutura de custos, aquisições potencialmente geradoras de créditos, margens e impacto operacional da mudança.

Também precisa considerar a estratégia comercial.

Quem compra da empresa? Esses clientes estão no regime regular? O crédito tributário possui relevância na negociação? Existe pressão competitiva no setor? A mudança pode interferir na formação do preço?

Depois disso, os dois cenários precisam ser simulados.

É justamente esse tipo de análise individualizada que transforma a Reforma Tributária de um assunto puramente fiscal em uma decisão empresarial.

Setembro não deveria ser o mês da escolha. Deveria ser o mês da simulação

O prazo termina em 30 de setembro.

Mas o verdadeiro trabalho acontece antes do clique que formaliza qualquer opção.

É necessário levantar dados, entender a cadeia, projetar cenários e comparar resultados.

A empresa que simplesmente pergunta ao contador “qual opção eu marco?” está começando pela última etapa do processo.

Antes de marcar qualquer coisa, a pergunta deveria ser:

“O que acontece com minha empresa em cada uma das alternativas?”

Essa pergunta exige números.

E quanto mais fiel a simulação estiver à operação real, mais segura será a decisão.

Uma empresa pode descobrir que a simplicidade do modelo tradicional continua sendo extremamente eficiente.

Outra pode identificar vantagens relevantes em levar IBS e CBS ao regime regular.

Uma terceira pode perceber que a diferença tributária é pequena, mas que existe um impacto comercial relevante na relação com seus principais clientes.

É por isso que não existe uma resposta pronta.

A Reforma Tributária exige um novo nível de planejamento

Durante muito tempo, parte dos empresários enxergou o regime tributário quase exclusivamente como uma escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

A Reforma Tributária adiciona novas camadas a essa análise.

Agora, mesmo uma empresa que permanece no Simples Nacional pode precisar tomar decisões específicas sobre a tributação do consumo.

E isso acontece em um ambiente no qual créditos tributários, fornecedores, clientes e precificação passam a estar ainda mais conectados.

Para empresas que desejam aprofundar essa análise, a RT Inteligência Tributária acompanha os impactos da Reforma Tributária e as mudanças trazidas pela nova sistemática de IBS e CBS.

Quanto maior a complexidade da operação, menos sentido faz esperar que uma decisão tributária relevante possa ser resolvida com uma regra genérica.

Planejamento tributário passa a exigir uma visão mais ampla do negócio.

O que sua empresa deveria analisar antes de 30 de setembro?

O primeiro passo é confirmar a situação atual da empresa no Simples Nacional e verificar se existe alguma pendência ou registro de exclusão que possa afetar 2027.

Depois, é necessário entender se existe motivo econômico para estudar o regime regular de IBS e CBS.

Isso passa pelo mapeamento da operação.

Quanto a empresa projeta faturar? Para quem vende? De quem compra? Quais aquisições podem gerar créditos? Qual é a margem atual? Como os principais clientes serão tributados? Quanto a empresa tende a recolher em cada cenário?

Também é importante avaliar o custo da complexidade.

O regime regular exige maior controle sobre a apuração de IBS e CBS. Sistemas, processos internos e qualidade das informações fiscais ganham ainda mais importância.

Uma economia tributária potencial precisa ser analisada junto com essas consequências.

Por fim, a empresa precisa comparar os resultados e documentar a lógica da decisão.

O objetivo não é escolher o regime aparentemente mais barato. É escolher a estrutura que tende a produzir o melhor resultado econômico para o negócio.

Não deixe o dia 30 chegar para começar a fazer as contas

A pior maneira de lidar com esse prazo é deixar a análise para os últimos dias de setembro.

Uma boa simulação depende de informações.

E essas informações precisam ser levantadas, organizadas e interpretadas.

Quanto mais complexa for a empresa, maior tende a ser a quantidade de variáveis envolvidas.

Além disso, setembro de 2026 marca apenas uma etapa de uma transformação tributária muito maior.

As decisões tomadas agora precisam conversar com a preparação da empresa para 2027.

Isso inclui sistemas, documentos fiscais, precificação, contratos, fornecedores, clientes e planejamento financeiro.

Quem enxergar a Reforma Tributária apenas como uma mudança de imposto corre o risco de se preparar tarde demais.

Simples Nacional em setembro de 2026: qual decisão sua empresa deve tomar?

Se sua empresa já está no Simples Nacional e pretende manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada, não é necessário fazer uma opção específica pelo regime regular neste mês.

Se deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção precisa ser realizada até 30 de setembro de 2026.

Se nenhuma opção pelo regime regular for feita, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027, existindo uma nova janela em março para eventual mudança com efeitos no segundo semestre.

E, pelas regras atualmente divulgadas, quem fizer a opção em setembro ainda terá a possibilidade de cancelá-la até 30 de novembro de 2026, observadas eventuais alterações posteriores do prazo pelo CGSN.

As datas são objetivas.

A escolha, não.

O melhor caminho depende da operação da empresa, dos créditos que podem ser gerados, da cadeia de fornecedores, do perfil dos clientes, das margens, do fluxo de caixa e do impacto comercial.

Por isso, setembro não deveria ser tratado apenas como o mês de cumprir um prazo.

Deveria ser tratado como uma oportunidade para colocar os dois cenários lado a lado antes que 2027 comece.

A MTC Contabilidade pode analisar a operação da sua empresa, simular os cenários e mostrar quais impactos cada alternativa pode produzir no seu negócio.

Não espere o prazo terminar para descobrir se sua empresa tomou a melhor decisão. Fale com a MTC Contabilidade e faça essa análise antes de 30 de setembro.

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